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Dia mundial dos direitos do consumidor, 15 de março

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado anualmente no dia 15 de março. É considerado consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. O objetivo da data é justamente lembrar pessoas e empresas de que é fundamental respeitar as leis e direitos que protegem os consumidores, seja de bens, produtos ou serviços prestados, o que inclui serviços de desinsetização.

Então vamos entender um pouco mais sobre esta data e como ela se aplica ao ramo da dedetização.

A história do dia do consumidor

A data foi instituída em 1962 por John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos. Na época, fazia menção ao direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito a ser ouvido. Mais de duas décadas depois, em 1983, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a ideia, dando legitimidade e reconhecimento internacionais à data.

No Brasil, a data ganhou atenção apenas em 2014. Mas desde os anos 90 temos a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o famoso Código de Defesa do Consumidor. O texto dispõe sobre a proteção do consumidor, estabelecendo normas de proteção e defesa, abordando diversos tópicos, como: os direitos básicos do consumidor; a qualidade de produtos e serviços; a prevenção e reparação de danos; práticas comerciais; bancos de dados e cadastros de consumidores; proteção contratual; prevenção e tratamento do superendividamento; dentre outros temas relacionados.

Comercialmente falando, esta data vem se tornando cada vez mais relevante e muitas empresas fazem diversas ações promocionais durante a semana do consumidor, e não apenas no dia 15 de março. Porém, o consumidor deve sempre ficar atento à credibilidade e confiança dessas promoções.

Direitos na dedetização

Quando falamos em dedetização, é fundamental dizer que o consumidor desse tipo de serviço também tem resguardados seus direitos.

Ao contratar uma dedetização, o cliente deve receber um atendimento atencioso e deve sanar todas as suas dúvidas com relação ao procedimento que será realizado, devendo também receber orientações sobre como agir antes, durante e após o serviço.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma garantia do serviço prestado, dentro do prazo de 90 dias da execução do procedimento.

É importante lembrar que após a realização da dedetização, leva um tempo até os insetos desaparecerem. É natural que apareçam alguns insetos, vivos ou mortos, nos dias subsequentes. Também é importante manter a dedetização dentro da periodicidade recomendada, que geralmente é a cada três meses – a depender do local e situação. Em casos de comércios, a periodicidade geralmente é outra, inclusive, determinada em lei.

Então, para usufruir de todos os benefícios de uma dedetização bem feita e dos seus direitos como consumidor, procure sempre por uma empresa idônea, que conte com profissionais qualificados e que preste serviços de qualidade. Para tanto, procure por reviews, converse com clientes, procure saber se a empresa possui todas as certificações necessárias para atuar, se utiliza métodos e produtos que não sejam nocivos à nossa saúde e ao meio ambiente, se mantém seus funcionários atualizados e se respeita os direitos trabalhistas.

E claro, promoções são sempre bem-vindas, mas lembre-se que muitas vezes o barato sai caro: preços extremamente abaixo da média podem indicar serviços mal feitos ou realizados com produtos de baixa qualidade.

Seguindo estas dicas, você evita dores de cabeça e garantirá um espaço livre de pragas urbanas, com bom preço e qualidade!

Fontes/Referências:

Dia Mundial do Consumidor – Calendarr Brasil

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos