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Cinturão químico contra cupins agora é lei em obras e construções

Agora é lei: toda obra ou nova construção do estado do Rio de Janeiro deverá ter tratamento contra cupins no terreno onde será edificada. Trata-se da Lei nº 7806 de 12 de dezembro de 2017. Então, fique atento aos detalhes desta Lei e mantenha sua obra ou condomínio dentro da regulamentação!

Primeiramente, vamos ver o que diz exatamente a Lei 7806/2017:

Art. 4º Fica determinado que toda construção nova ou obras realizadas por empresas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão contratar empresas credenciadas e licenciadas pelo INEA, para realizar o cinturão químico contra cupins, desde que a tecnologia e produtos utilizados sejam eficientes e credenciados pelo órgão competente.

Parágrafo único. A empresa prestadora do serviço será responsável pela garantia da imunização contra cupins subterrâneos pelo prazo de dois anos, contados da data da realização do serviço.

O objetivo da Lei é estabelecer e garantir o cumprimento de boas práticas com qualidade e segurança, diminuindo os impactos ao meio ambiente e à saúde do consumidor.

O que é o cinturão químico contra cupins?

Cinturão químico nada mais é que uma barreira química, que tem por objetivo impedir que os cupins subterrâneos ataquem a edificação em questão. Eles podem vir pelo solo, subsolo ou até por terrenos vizinhos – empreendimentos próximos a terrenos baldios, córregos e regiões de mata têm mais probabilidade de sofrerem um ataque de cupins.

Primeiramente é realizada uma análise do local, na qual são identificados pontos de infestação ou localizadas fontes de alimento, água ou abrigo. O produto é aplicado ao redor da edificação, com equipamentos adequados e só pode ser realizado por profissionais capacitados.

O cinturão químico tem ação preventiva e também corretiva, caso já exista uma infestação. O serviço tem efeito residual e dura, em média, dois anos – mesmo tempo da garantia do serviço, também prevista na mesma lei.

Empresa precisa estar credenciada no INEA e demais órgãos

A empresa prestadora de serviços de controle de vetores e pragas urbanas contratada precisa estar em dia com a legislação e certificações do setor.

O INEA (Instituto Estadual do Ambiente) é um dos órgãos reguladores. É responsável por proteger e conservar o patrimônio ambiental do RJ, licenciando e certificando as empresas que adotam boas práticas ambientais. Uma dedetizadora faz uso de produtos químicos que precisam ser devidamente aplicados e descartados, de forma a não comprometer a saúde das pessoas, animais ou impactar negativamente o meio ambiente.

Esses produtos químicos devem ser utilizados somente por profissionais treinados e capacitados para tal. Sendo assim, também é fundamental que a empresa que presta serviços de descupinização tenha registro junto ao Conselho Regional de Química (CRQ-III), também a Certificação de Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Cabe destacar que este último é o mais importante documento para uma empresa de dedetização, pois atesta que a mesma está autorizada a exercer suas atividades.

Também é importante mencionar a Associação Brasileira de Controle de Vetores e Pragas (ABCVP), entidade que reúne empresas prestadoras de serviços de controle de vetores e pragas.

Então, agora que você já está por dentro do que determina a Lei 7806/2017, contrate uma empresa de desinsetização regulamentada e de confiança para deixar a sua obra ou construção mais segura e dentro da Legislação!

Fontes / Referências:

Lei 7806/17 – Lei nº 7806 de 12 de dezembro de 2017. do Rio de Janeiro – JusBrasil

Norma para empresas prestadoras de serviço – Anvisa – Dedetização

O que é o Inea – INEA

Regularização de empresas – Autorização de Funcionamento – Anvisa