Com a flexibilização da quarentena, muitas empresas já estão autorizadas a reabrir suas portas. Porém, isso não quer dizer que a pandemia de coronavirus tenha acabado. Infelizmente ainda estamos longe disso, então temos que continuar nos cuidando. E com a reabertura de alguns negócios, esse cuidado precisa ser triplicado. Hoje, vamos falar sobre esses pontos, mais especificamente sobre o que versa a Portaria Conjunta nº20, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial.
A portaria aborda diversa medidas que devem ser tomadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela Covid-19, com o objetivo de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores. Medidas essas que devem ser adotadas pelas organizações em funcionamento para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da doença nos ambientes de trabalho.
Higiene dos ambientes
Com o retorno dos funcionários, as organizações devem intensificar a higiene dos ambientes. A limpeza e desinfecção devem ser realizadas no intervalo entre os turnos de trabalho ou sempre que um funcionário for ocupar o posto de trabalho de um colega.
Banheiros e vestiários devem ser limpos e desinfectados também com maior frequência, inclusive pontos de grande contato, como teclados e mouses de computadores, corrimãos, maçanetas, interruptores, terminais de pagamento, botões de elevadores, cartões de entrada e saída, catracas, telefones, mesas e cadeiras etc.
Com relação à ventilação, a preferencial é a natural. Portanto, abra as janelas! Caso isso não seja possível, adote medidas para a troca de ar dos recintos e evite a recirculação de ar (no caso de ambientes climatizados).
Disponibilização de álcool 70%
Além de informativos divulgando protocolos sobre as medidas preventivas e orientações sobre a correta lavagem das mãos, o uso das máscaras e como realizar o distanciamento social, as empresas também devem disponibilizar álcool 70% ou sanitizante adequado para as mãos em locais específicos, como:
- Entrada e saída de vestiários;
- Banheiros;
- Próximo aos locais de trabalho.
Também é fundamental a disponibilização de pia com água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira que não demande contato manual.
Refeitórios
Nos refeitórios há uma série de medidas que devem ser adotadas para a adaptação dos espaços e mobiliários, mas aqui frisamos a limpeza e desinfecção frequentes de mesas e cadeiras. A empresa também deve fornecer jogos de utensílios higienizados e embalados individualmente. Quando necessário, há que se separar os funcionários em diferentes horários para evitar a aglomeração.
Nos bebedouros é imprescindível que, nos modelos verticais (jato inclinado), seja realizada uma adaptação para que somente seja possível utilizá-los com copos descartáveis.
Transporte de passageiros
Para empresas que realizam o transporte de seus trabalhadores, é fundamental orientá-los sobre as medidas para manter uma distância segura e o espaçamento que deve ser mantido dentro do veículo.
Além disso, os assentos e demais superfícies do veículo devem ser higienizados com maior frequência e os motoristas devem ser orientados a higienizar suas mãos e seu posto de trabalho – câmbio, volante etc.
Faça uma limpeza profissional
Você já parou para pensar em como está a limpeza da sua organização? Quem a realiza tem expertise para executar estas e todas as demais orientações para o combate à Covid-19?
Profissionais de limpeza especializados têm conhecimento das melhores técnicas e procedimentos para realizar estas e outras atividades de limpeza e higiene. Isso por serem constantemente treinados e porque têm à sua disposição os equipamentos de proteção individual (EPIs) corretos e produtos sanitizantes adequados a cada necessidade.
Então, não deixe a limpeza da sua organização nas mãos de qualquer empresa. Pesquise, busque referenciais e contrate uma prestadora de serviços de qualidade e confiança.
Como você pode observar, há inúmeras medidas de limpeza e higiene que devem ser tomadas pelas organizações nesse retorno às atividades. Aqui destacamos apenas alguns pontos, bastante resumidos, portanto, recomendamos que você faça a leitura do material na íntegra para não deixar nada passar.
Importante salientar que as medidas acima não se aplicam a serviços de saúde, que devem seguir suas regulamentações e orientações específicas, nem autorizam o descumprimento de demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, sanitárias, disposições de regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou municípios e de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Fontes / Referências:
Portaria Conjunta nº20, de 18 de junho de 2020 – Diário Oficial