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Síndico, seja prevenido: realize a dedetização preventiva no condomínio!

“Um homem prevenido vale por dois” é o que diz o ditado popular. E podemos afirmar que essa frase é especialmente verdade quando estamos falando do papel do síndico!”

Quais as funções de um síndico?

O síndico é o profissional que tem como funções gerenciar administrativamente o condomínio, seja ele comercial ou residencial, mediar conflitos entre os moradores, organizar as contas e o dinheiro em caixa, cuidar da segurança e buscar soluções para problemas que existam no condomínio. Ou seja, ele trabalha para garantir o bem-estar dos condôminos através de ações de manutenção do espaço.

Agora, se além de realizar todas essas tarefas, ele ainda agir de forma preventiva, com certeza esse síndico vale por dois! Isso porque ações preventivas são preciosas, já que antecipam problemas e minimizam despesas. Afinal, tudo que é emergencial ou corretivo tende a ser mais caro. E todos querem economizar com os gastos no boleto do condomínio, não é mesmo?

Por que realizar uma dedetização preventiva

O mesmo vale para a desinsetização, popularmente chamada de dedetização. Caso o síndico espere uma infestação de qualquer tipo de praga urbana se instalar no condomínio, todos irão sofrer. O serviço certamente ficará mais caro, pois terá caráter emergencial, e pode ser que essas pragas urbanas já tenham causado algum prejuízo: danos estruturais ou em móveis, disseminado doenças, danificado equipamentos, contaminado alimentos e por aí vai. Tudo isso implica em perdas, reposições e custos que poderiam ter sido evitados.

A desinsetização preventiva é realizada sem que necessariamente exista uma infestação no espaço. Ela pode ser feita a cada mês, trimestre ou semestre, a depender das especificidades do ambiente, de acordo com a legislação ou normas vigentes para aquele local e também com as recomendações do técnico especialista em dedetização.

Muitos podem pensar que só é necessário chamar a dedetizadora quando nos deparamos com alguma praga urbana ou até com uma infestação já instalada. Porém, esse é o clássico “o barato sai caro”.

Síndico: tenha prestadores de serviço qualificados

Outra função inerente às atividades do síndico é garantir a contratação de prestadores de serviço competentes, de qualidade e com preço justo. Caso contrário, ele pode ouvir muitas queixas e reclamações dos condôminos que, com toda razão, não querem ver seu dinheiro ser desperdiçado.

Por isso, o síndico tem a missão de garantir boas contratações no momento de escolher os prestadores de serviço que irão executar atividades e reparos no condomínio.

No caso da dedetização, é fundamental que o síndico escolha uma empresa que:

  • Tenha todas as certificações necessárias para atuação (AFE, INEA, CRQ, ANVISA, ABCVP etc);
  • Trabalhe com produtos e técnicas que não agridam o meio ambiente (incluindo o descarte correto dos resíduos);
  • Esteja de acordo com as normas de segurança do trabalho (NR33 e NR35);
  • Ofereça um bom atendimento aos clientes;
  • Tenha uma equipe sempre atualizada;
  • Realize orçamentos justos e transparentes;
  • Oriente o cliente no pré e pós.

Além de tudo, é importante salientar que no Rio de Janeiro a dedetização preventiva em condomínios é lei (Lei 7806/17), sendo obrigatória para as áreas comuns (como churrasqueira, salão de festas, piscina etc.) e que não deve ser realizada por funcionários do condomínio, como o zelador, por exemplo.

Ou seja, síndico: esteja dentro da lei e seja precavido! Agende a sua dedetização preventiva hoje mesmo e proteja os seus condôminos!

Fontes / Referências:

Conheça mais sobre o síndico, suas funções e forma de atuação – Direcional

LEI Nº 7806 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 – JusBrasil