Restaurantes e pragas urbanas são duas coisas que definitivamente não combinam. Basta uma baratinha para provocar pânico geral e ver o seu estabelecimento vazio em poucos segundos. Moscas também causam má impressão e ratos, então, não dá nem para imaginar!
Em um estabelecimento alimentício é fundamental ter higiene e organização, itens de extrema importância não só para clientes mas também para funcionários. Caso o local não esteja de acordo e não tenha as condições mínimas de higiene, pode ser multado e até fechado pela vigilância sanitária.
Pensando nisso, hoje vamos trazer alguns pontos da Resolução n° 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que falam sobre o controle de vetores e pragas urbanas em restaurantes e demais serviços de alimentação.
O que diz a Resolução n° 216/2004 da ANVISA
4 BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
4.1 EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
4.1.4 As portas e as janelas devem ser mantidas ajustadas aos batentes. As portas da área de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotadas de fechamento automático. As aberturas externas das áreas de armazenamento e preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, devem ser providas de telas milimetradas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas. As telas devem ser removíveis para facilitar a limpeza periódica.
4.3 CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS
4.3.1 A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos.
4.3.2 Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfestantes regularizados pelo Ministério da Saúde.
4.3.3 Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfestantes.
4.5 MANEJO DOS RESÍDUOS
4.5.3 Os resíduos devem ser frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas.
4.9 ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DO ALIMENTO PREPARADO
4.9.3 Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem ser dotados de cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.
4.11 DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO
4.11.6 Os POP (Procedimentos Operacionais Padronizados) relacionados ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.
Pode-se perceber que a dedetização é essencial desde a chegada dos alimentos ao restaurante, pois os veículos que fazem esse transporte também precisam ser desinsetizados. O estabelecimento precisa tomar algumas precauções antes e após o procedimento, para que não sejam contaminados utensílios ou alimentos. Além disso, a edificação como um todo precisa ser preparada para evitar uma infestação, deixando a manutenção do local em dia, instalando telas em portas e janelas – também podem ser instaladas armadilhas luminosas, que ajudam no combate.
Por fim, é necessário disponibilizar em local visível o comprovante do serviço realizado atualizado.
Como é realizada a dedetização em restaurantes
Primeiro é realizada uma análise do local. Há diversos fatores que são avaliados como tipo de estabelecimento, clima, entorno, localização, atrativos, possíveis brechas e portas de entrada, vulnerabilidades, pragas urbanas presentes e histórico de infestações. Em seguida é realizado um planejamento com relação aos produtos e técnicas que serão utilizados, além da periodicidade recomendada: o mais adequado é que seja mensal quando se trata de um estabelecimento que envolve alimentação.
Para que a dedetização tenha sucesso:
- Escolha uma empresa de qualidade e confiança;
- Escolha uma empresa com experiência no ramo alimentício;
- Certifique-se de que a prestadora de serviços de desinsetização possui todas as certificações necessárias para atuar na área;
- Verifique se a empresa está atualizada com o que há de mais novo em produtos e técnicas que não agridem a saúde e o meio ambiente;
- Observe se os profissionais utilizam equipamentos de proteção individual;
- Siga as recomendações pré e pós dedetização;
- Mantenha a higiene do local;
- Realize a dedetização dentro da periodicidade recomendada pelos técnicos e pela lei.
Fontes / Referências:
Resolução n° 216, de 15 de setembro de 2004 – Ministério da Saúde