Com a disseminação do Coronavírus, vivemos tempos difíceis. O excesso e a velocidade das informações, ao mesmo tempo em que ajuda a manter a população informada também acaba por causar algumas dúvidas. E especialmente em tempos de fake news é sempre importante checarmos a veracidade e a fonte dos dados que estamos consumindo. Então vamos ver o que diz a lei sobre os serviços de controle de pragas durante o período de quarentena.
O QUE DIZ O DECRETO Nº 10.282 DE 20 DE MARÇO DE 2020
De acordo com o Decreto Nº 10.282, de 20 de março de 2020, já estava determinado o caráter essencial dos serviços de controle de pragas durante o período de quarentena. Porém, a FEPRAG – Federação Brasileira das Associações de Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas, entidade que representa todas as associações de controladores de pragas estaduais e seus associados, também realizou uma consulta oficial à ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre o tema. A ANVISA é o órgão máximo da regulamentação da atividade e confirmou o caráter essencial do controle de pragas neste momento tão crítico.
A prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas é fundamental na manutenção da saúde pública e privada, afinal, muitas pragas são transmissores de diversas doenças, podendo causar agravos à saúde de pessoas ou animais, prejuízos econômicos ou ambos. É obrigatório em estabelecimentos comerciais, supermercados, restaurantes, bares, hospitais, clínicas, condomínios, dentre outros locais.
É importante manter a dedetização em dia durante todo o ano e agora não é diferente. Afinal, ratos, baratas, formigas, cupins, pombos, formigas, mosquitos, escorpiões, aranhas, moscas, ácaros, pulgas e carrapatos não têm hora nem local para aparecer! Então vamos aproveitar e sanar algumas dúvidas mais recorrentes sobre o assunto:
A DEDETIZAÇÃO É A MESMA PARA TODAS AS PRAGAS?
Cada uma dessas pragas que mencionamos pede um tipo de controle específico, com produtos e técnicas particulares que devem ser seguidas à risca por um profissional especializado, com o devido uso de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual adequados. Além disso, somente após uma visita técnica é que será determinado qual o melhor tipo de desinsetização para o local, que pode ser em pó químico, pulverização, gel ou com iscas, por exemplo.
A DEDETIZAÇÃO DEVE SER FEITA SOMENTE QUANDO HÁ INFESTAÇÃO?
Não, o serviço de dedetização deve ser realizado em caráter preventivo, de forma a evitar que uma infestação aconteça. Quando uma infestação ocorre significa que a situação já saiu do controle e é preciso atuar em caráter de urgência.
QUAL A PERIODICIDADE DA DEDETIZAÇÃO?
A periodicidade depende do ambiente em questão. Porém, de maneira geral e em caráter preventivo, o recomendado é que o procedimento seja realizado uma vez a cada seis meses ou, caso o local esteja muito próximo de áreas verdes ou córregos, o ideal é que seja realizado a cada três meses.
POSSO REALIZAR A DEDETIZAÇÃO SOZINHO?
Jamais! A dedetização, conforme já mencionamos, pede a aplicação de produtos específicos que, quando manuseados incorretamente podem ser perigosos. É fundamental a contratação de uma empresta prestadora de serviços especializada no assunto, que levará até você os profissionais, produtos e equipamentos necessários. Há muitos conhecimentos técnicos que envolvem esse procedimento, além de normas de segurança – não somente para quem realiza a aplicação, mas também para os usuários ou moradores daquele espaço. Importante frisar que apenas empresas certificadas pela ANVISA devem realizar esse trabalho.
COMO ESCOLHER UMA BOA DEDETIZADORA?
Este é um ponto crucial e que determinará a qualidade do serviço efetuado. Atente-se a alguns pontos principais:
- Observe a reputação da empresa no mercado, peça referências e avalie a carteira de clientes;
- Verifique se atende a sua demanda, seja ela de localização, serviço, valores ou prazos;
- Solicite a documentação exigida: licença de funcionamento e registro da empresa no conselho de classe do responsável técnico;
- Atenção: preços baixos nem sempre são sinônimo de bom negócio.
Fontes / Referências:
Nota técnica – Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas (APRAG)