>

Sanitização agora é Lei no Rio de Janeiro

Com o objetivo de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, mas na realidade fortemente motivado pela pandemia do Coronavírus, a Sanitização virou lei em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Trata-se da Lei nº 8839 de 21/05/2020, que diz, em seu Art. 1º:

” Fica autorizada a criação da política estadual de sanitização de ambientes, devendo ser implementada nos locais fechados de acesso coletivo públicos ou privados, possuindo sistema de climatização ou não, objetivando evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, como o Coronavírus – COVID-19.”

A Sanitização (também conhecida como desinfecção de ambientes) é um serviço que vem se mostrando altamente eficaz no combate ao Covid-19. Afinal, vai além da limpeza que estamos habituados a realizar com os produtos que geralmente temos à mão: vassoura, panos, rodo, desinfetantes etc. Na China, a Sanitização foi amplamente utilizada como parte da estratégia de combate ao Coronavírus. Ela tem como objetivo reduzir a quantidade de micro-organismos críticos e nocivos para a nossa saúde, melhorando a qualidade do ar – algo invisível aos olhos. O processo também beneficia pessoas alérgicas, diminuindo o número de crises de rinite e sinusite.

> Leia também: sanitização combate vírus e ajuda na guerra contra a Covid-19

ONDE REALIZAR A SANITIZAÇÃO

A nebulização do produto sanitizante pode ser realizada nas mais diversas superfícies, tais como estofados (com exceção de couro ou napa), travesseiros e colchões, corrimãos de escadas, cadeiras, mesas, tapetes, carpetes, maçanetas e puxadores. O procedimento elimina bactérias, vírus, ácaros e fungos e cria uma película protetora. De acordo com o Art. 2º da Lei, a sanitização também deverá ser aplicada em paredes, tetos, pisos e mobiliários.

Ônibus, trens, metrôs e barcas que possuam aparelho de ar condicionado também se encaixam na Lei. Esses ambientes deverão ter afixado, em local visível, a data da sanitização realizada, bem como o período de validade, empresa que executou o serviço e responsável técnico.

De acordo com a Lei nº 8839, a Sanitização deverá ser realizada em quaisquer locais fechados, de acesso coletivo, sejam eles públicos ou privados. Mas, de maneira geral, a Sanitização pode ser realizada nos mais diversos ambientes, tais como:

  • Residências;
  • Comércios;
  • Indústrias;
  • Hospitais, clínicas e consultórios;
  • Veículos e transporte público;
  • Condomínios comerciais e residenciais, em suas respectivas áreas comuns (portaria, elevadores, halls, áreas de lazer, salas de reunião, salões de festa etc);
  • Restaurantes e lanchonetes;
  • Escritórios em geral;
  • Shoppings e centros comerciais;
  • Estacionamentos;
  • Estabelecimentos de ensino variados;
  • Igrejas e centros religiosos;
  • Centros de entretenimento, dentre muitos outros.

SANITIZAÇÃO É SEGURANÇA PARA TODOS

As substâncias utilizadas no serviço de Sanitização não são nocivas à saúde ou ao meio ambiente. Também não são inflamáveis nem corrosivas. Sendo assim, não causam perigos ou prejuízos nos ambientes em que são aplicadas, nem deixam manchas ou odores após sua realização.

Por esse motivo, é altamente recomendável contratar uma empresa especializada em Sanitização, que tenha licenças e autorização para funcionar como tal. Empresas de confiança trabalham somente com produtos de procedência e autorizados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Além disso, seguem as normas e medidas de segurança, tanto para os clientes quanto para seus profissionais – que devem sempre trajar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e receber treinamentos constantes sobre as técnicas que realizam. Têm, ainda, um responsável técnico, registrado no órgão regulamentador competente.

Importante mencionar que, por mais que não se trate de um produto nocivo à saúde, é recomendado que pessoas e animais permaneçam fora do ambiente sanitizado por no mínimo duas horas e, no caso de pessoas alérgicas, o período deve ser ampliado para quatro horas.

Uma prestadora de serviços de confiança também saberá como lhe orientar com relação a todos os procedimentos e pormenores que deverão ser realizados antes, durante e após a aplicação dos produtos sanitizantes, de forma a garantir sua eficácia.

Portanto, cuidado com oportunistas e golpistas: contrate apenas serviços qualificados de empresas habilitadas. Proteja sua família e funcionários!

Fontes / Referências:

Secretaria de Saúde – Governo do Estado do Rio de Janeiro