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Dedetização de salões de beleza e clínicas de estética

Quando uma pessoa procura por um salão de beleza, spa ou clínica de estética, busca profissionais qualificados, valores compatíveis com seu orçamento, procedimentos modernos e um ambiente limpo e higienizado. Importante ressaltar que a dedetização é parte fundamental deste último item!

A importância da dedetização em estabelecimentos de estética

A dedetização, tecnicamente chamada desinsetização, é um procedimento que passa despercebido pelos clientes. Eles dificilmente vão perceber por conta própria que um ambiente foi dedetizado. Mas, caso você não a realize dentro da periodicidade recomendada e um cliente dê de cara com um inseto no seu estabelecimento, pode acreditar: você o perderá para sempre! Portanto, é sempre melhor prevenir do que remediar.

Há uma série de normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que devem ser seguidas, de acordo com o ramo de cada estabelecimento. E com os salões de beleza, spas e clínicas de estética não é diferente. São diversas regras e orientações que devem ser respeitadas e no quesito higiene e limpeza isso inclui a desinsetização.

De acordo com o Ministério da Saúde, o controle de vetores e pragas urbanas diz respeito ao “conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”.

A desinsetização evita que insetos e pragas urbanas sejam atraídos para o local, consequentemente, evita as doenças, vírus e bactérias que eles carregam. Ela mantém fora do seu salão baratas, formigas, moscas e mosquitos e até ratos. Já pensou ir a uma manicure e encontrar uma barata no salão? Isso passa uma péssima impressão!

Check list da higiene nos salões de beleza

A área de estética trabalha com diversos materiais, inclusive perfurocortantes, como lâminas e alicates, por exemplo. Portanto, manter o ambiente livre de contaminações é fundamental, e para isso é preciso se atentar a estes itens:

  • Limpeza após a realização de cada procedimento;
  • Limpeza diária de todo o ambiente;
  • Correta esterilização dos materiais utilizados;
  • Utilização de materiais descartáveis, a depender do caso;
  • Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) de acordo com cada procedimento;
  • Sanitização (também ajuda no combate ao coronavírus);
  • Desinsetização.

Também é importante mencionar que é preciso fazer o descarte correto desses materiais e que o acúmulo de lixo ou o seu armazenamento incorreto também pode ser um atrativo para as pragas urbanas.

Escolha a melhor dedetizadora para o seu salão de beleza

Para ter um serviço de dedetização eficiente e de qualidade, faça como suas clientes quando buscam um salão de beleza: procure por um prestador de serviços idôneo, que tenha boas recomendações, que tenha uma sólida reputação e história no mercado. Boas prestadoras de serviços de controle de pragas contam com um time de profissionais atualizado e preparado para conter infestações dos mais variados tipos de insetos e também para realizar um trabalho preventivo. Eles saberão como lhe orientar sobre as necessidades do seu espaço.

Além disso, desconfie de valores muito abaixo ou acima da média de mercado. Geralmente compensa para ambos os lados realizar pacotes de serviço, já que a desinsetização precisa ser realizada periodicamente – e também pode ser associada a outros itens, como sanitização ou limpeza de caixa d’água.

E antes que você pense em realizar o serviço por conta própria, dando aquele “jeitinho” com inseticidas caseiros, lembre-se: os produtos à venda em supermercados não são eficientes e apenas um profissional saberá como evitar ou conter uma infestação, utilizando produtos adequados e com segurança para os ambientes. Portanto, não deixe de lado este importante item da higienização e limpeza do seu salão de beleza, spa ou clínica de estética. O controle de pragas é essencial na segurança de seus clientes e funcionários.

Fontes / Referências:

Resolução – Rdc Nº 52, de 22 de Outubro de 2009 – Ministério da Saúde