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Aproveite as férias escolares para realizar a dedetização em escolas e creches

Férias escolares são sinônimo de descanso, brincadeiras, passeios e muita diversão – para os alunos e suas respectiva famílias. Porém, para quem cuida da gestão de facilities de uma instituição de ensino, de qualquer nível, do infantil ao ensino superior, as férias são um importante momento de manutenção, que deve incluir a dedetização.

As caraterísticas do ambiente escolar

Nenhum ambiente está livre das pragas urbanas. E se pensarmos bem, escolas são um grande chamariz para esses insetos e pequenos animais. Geralmente são grandes espaços, com alta circulação de pessoas, o que já facilita que existam brechas de acesso e esconderijos. Há manipulação e consumo de alimentos e bebidas em locais variados, o que ocasiona migalhas e respingos. Também há diversos banheiros e lixeiras espalhadas.

Ou seja, por melhor e mais eficaz que seja a limpeza de um ambiente escolar, ele sempre estará sujeito a falhas, pois é muito difícil administrar todos esses fatores. Aqui incluímos berçários, creches, escolas primárias e secundárias, faculdades e universidades.

No caso específico de creches e da educação infantil, a limpeza e controle desses espaços é ainda mais importante. Crianças frequentemente estão brincando pelo chão, levam as mãos e brinquedos à boca, o que é um fator de risco para diversas doenças.

Férias são o momento ideal para dedetizar escolas

Porém, sabemos que dedetizar um ambiente que tem como característica um alto fluxo de pessoas – funcionários, professores, pais e alunos – durante todo o dia, pode ser um desafio. Por isso, aproveitar as férias escolares para realizar a dedetização e uma série de outras manutenções, como limpeza de caixa d’água, por exemplo, é o ideal.

Claro que esses procedimentos também podem ser realizados durante o ano letivo, já que as dedetizadoras de qualidade oferecem dias e horários alternativos para a realização dos serviços, de forma que não prejudique o andamento das atividades do estabelecimento em questão. Mas não podemos perder a oportunidade de realizar esses trabalhos quando a escola está vazia. Desta forma, as aulas podem ser retomadas já com muita segurança e tranquilidade.

Dedetização em escolas é lei

Cada estado ou município possui suas próprias legislações e diretrizes com relação ao tema. No Estado do Rio de Janeiro, temos a Lei número 7806 de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas. Esta lei se aplica a diversos estabelecimentos, dentre eles, as instituições de ensino:

Art. 3º Esta Lei se aplica às empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, no diversos ambientes, tais como: indústrias em geral, instalações de produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, perfumes, produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal, fornecedores de matéria-prima, áreas hospitalares, clínicas, clubes, “shopping centers”, residências e condomínios residenciais e comerciais, lojas, lanchonetes, bares, restaurantes veículos de transporte coletivo, táxis, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, construção civil, instituições de ensino, entre outros.

O descumprimento desta Lei pode acarretar multas e outras penalidades, a depender da gravidade da infração pode até impactar na interdição do estabelecimento, com possível suspensão da licença de funcionamento.

Portanto, aproveite as férias escolares e comece o ano letivo com a dedetização da sua instituição de ensino em dia! E lembre-se sempre de cumprir a periodicidade recomendada pelos técnicos. 

Fontes / Referências:

LEI Nº 7806 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 – JusBrasil